CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL
Pelo Presente Instrumento Particular, as partes adiante qualificadas:
- DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A organização Pet Go Food Speicher, com sede na cidade de Florianópolis, estado do/de Santa Catarina, na Rua Thiago da Fonseca, nº 431, bairro Capoeiras, inscrita sob o CNPJ nº 43.375.928/0001-63 denominada PRIMEIRO PARCEIRO e a organização _____________________________, com sede na cidade de ____________________, estado do/de ______________________________, na Rua ___________________________________, nº ___________, bairro ___________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº _____________________________denominada SEGUNDO PARCEIRO, firmam, através deste dispositivo, nos moldes do artigo 104 e 425 do código civil brasileiro e do artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, o manifesto CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL nos termos a seguir pactuados:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Os PARCEIROS nos limites pré-estabelecidos neste contrato de parceria empresarial e atendendo os princípios contratuais da probidade e boa-fé, ajustam e instituem entre si, o desenvolvimento, concretização e realização das seguintes atividades:
- Divulgação das alimentações naturais congeladas para cães e gatos.
- Venda dos produtos citados por meio de cupons de desconto.
III. DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS
CLÁUSULA 2ª – O PRIMEIRO PARCEIRO contribuirá com a venda dos produtos, site para compra e atendimento com o potencial cliente, na forma e nos limites pré-estabelecidos, sob pena de descumprimento contratual e passível de rescisão indireta pelo SEGUNDO PARCEIRO.
CLÁUSULA 3ª – O SEGUNDO PARCEIRO contribuirá com a divulgação dos produtos da PetGoFood, disponibilização de cupons de desconto e participação nas vendas dos produtos, na forma e nos limites pré-estabelecidos, sob pena de descumprimento contratual e passível de rescisão indireta pelo PRIMEIRO PARCEIRO.
- DA ADMINISTRAÇÃO DA PARCERIA EMPRESARIAL
CLÁUSULA 4ª – A administração desta parceria empresarial será realizada nas seguintes condições:
- Os atos negociais serão geridos pelo PRIMEIRO PARCEIRO, nos limites pré-estabelecidos neste Contrato;
- Os demonstrativos financeiros serão enviados mensalmente a todos PARCEIROS e/ou quando solicitado, atendendo o Princípio da Transparência e o Princípio do Direito à Informação;
- A gestão administrativa será compartilhada com os PARCEIROS sempre que solicitada, para explicitar os meios obtidos para alcançar especificamente a finalidade do OBJETO;
- DA PARTILHA DOS LUCROS
CLÁUSULA 5ª – Mensalmente os lucros serão partilhados e distribuídos da seguinte maneira:
(i) O PRIMEIRO PARCEIRO receberá o montante equivalente à 95% (noventa e cinco) do lucro obtido na primeira compra com o cupom de desconto do SEGUNDO PARCEIRO e 95% (noventa e cinco) em todas respectivas compras desse cliente pelo período de 12 (doze) meses;
(ii) O SEGUNDO PARCEIRO receberá o montante equivalente à 5% (cinco) do lucro obtido na primeira compra realizada com seu cupom de desconto e 5% (cinco) em todas as respectivas compras desse cliente pelo período de 12 (doze) meses;
- DO PRAZO
CLÁUSULA 6ª – Este contrato de parceria empresarial é convencionado por prazo indeterminado, tendo como termo inicial de pleno direito e eficácia perante terceiros a partir da data de assinatura.
- DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 7ª – Nenhum dos PARCEIROS durante a vigência ou após o término deste contrato poderá divulgar, publicar, reproduzir, fornecer, comunicar e/ou discutir com terceiros as informações e os documentos que venham conhecer e/ou receber por força deste contrato, relativos à:
(i) Contratos pactuados;
(ii) Know-How;
(iii) Informações técnicas ou comerciais;
(iv) Planos empresariais;
(v) Planos de negócio;
(vi) Planejamentos estratégicos;
(vii) Estratégia de marketing;
(viii) Planos de desenvolvimento;
(ix) Política de cobrança e tabelamento;
(x) Futuros planos e estratégias potenciais;
(xi) Fórmulas de produtos;
(xii) Carteira de clientes;
(xiii) Demonstrações financeiras;
Parágrafo Primeiro – Constatado a violação de informações confidenciais, o PARCEIRO violador sob pena de prejuízo de perdas e danos, mais responsabilização civil, administrativa e criminal.
VII. DA NÃO CONCORRÊNCIA
CLÁUSULA 8ª – Durante a vigência deste contrato, o SEGUNDO PARCEIRO se compromete a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade concorrente ao ramo de atividade objeto deste contrato (alimentação natural congelada para cães e gatos), nem trabalhar os clientes envolvidos e conquistados, dentro do território brasileiro sob pena de prejuízo de perdas e danos, mais responsabilização civil, administrativa e criminal.
VIII. DA RESCISÃO
CLÁUSULA 9ª – O PARCEIRO que desejar rescindir este Contrato de Parceria Comercial, poderá fazê-lo a qualquer momento com uma notificação oficial por escrito. O PARCEIRO que rescindir obrigar-se-á a cumprir após o término deste Contrato com as determinações do título Acordo de Confidencialidade.
CLÁUSULA 10ª – Havendo rescisão por qualquer uma das partes, ainda assim a PRIMEIRA PARTE deverá efetuar o pagamento dos valores a vencer, salvo em situação de descumprimento do acordo presente neste contrato pela SEGUNDA PARTE.
- DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 11ª – Verificando o atraso e/ou descumprimento de obrigação que tenha impacto na execução dos Serviços, por culpa exclusiva e comprovada de qualquer um dos PARCEIROS, conforme estabelecido neste Contrato e seus Anexos, ficará este PARCEIRO que der causa, sujeito ao pagamento de multa diária de R$2,00 (dois);
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus devidos efeitos legais.